31 de outubro de 2017

MBL e Frota devem remover publicações ofensivas a Caetano e Lavigne

Caetano Veloso passou a ser atacado depois de vídeo
 em apoio à liberdade de expressão artística
O Movimento Brasil Livre e o ator Alexandre Frota devem remover de suas páginas nas redes sociais as menções de que o cantor Caetano Veloso seria pedófilo e sua ex-mulher, a produtora Paula Lavigne, apoiaria a prática. A decisão liminar é da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que deu prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Segundo o juiz Bruno Manfrenatti, o MBL e Frota abusaram da liberdade de expressão. Caetano e Lavigne começaram a ser atacados depois de gravarem um vídeo, junto com outros artistas, em defesa da liberdade de expressão artística e de exposições como a Queermuseu — que foi cancelada pelo Santander Cultural em Porto Alegre depois de ser acusada por grupos conservadores de promover a pedofilia e a zoofilia.

O MBL passou, então, a promover nas redes sociais uma hashtag em que acusa Caetano de pedofilia em referência a uma entrevista que Lavigne deu à revista Playboy em 1998 em que ela afirma ter perdido a virgindade, aos 13 anos com o cantor, que tinha 40.

A relação sexual de um maior de 18 anos com uma menor de 14 anos passou a ser considerada estupro de vulnerável em 2009. Nos anos 1980, quando Caetano e Lavigne se conheceram, cabia ao juiz julgar, caso a caso, se o menor tinha ciência dos seus atos.
Caetano e Paula consideraram-se ofendidos com as publicações e foram à Justiça. Em ação movida pelo escritório Kamenetz & Marcolini Advogados, eles pedem a retirada das publicações da internet e indenização de R$ 100 mil de cada um dos réus: Movimento Brasil Livre, o Movimento Renovação Liberal; Kim Kataguiri e Renan Santos, líderes do movimento; e os detentores da marca MBL, Alexandre Frota e o analista político Vinícius Carvalho Aquino.
“Os réus fazem parte dessa parcela de pessoas que usam do alcance das redes sociais para perseguir, denegrir, ofender, injuriar, caluniar aqueles que discordam de sua plataforma política, de suas ideias, de sua agenda. A opinião alheia, se contrária à dos réus, torna-se alvo de ataques violentos, verbais e, até, físicos, senão pelos próprios réus, pelos seus seguidores, insuflados pelo discurso de ódio”, apontam na peça.
Depois que o MBL informou que estava sendo processado, a hashtag passou a liderar a lista de tópicos mais comentados no Twitter, com mais de 30 mil citações. O movimento ironizou a ação de Caetano indagando se ele processaria a internet inteira. Frota apoiou o movimento. “O juiz vai me chamar e perguntar porque Caetano é pedófilo? Vou responder: ele com 40 anos tirou a virgindade de uma menor de 13. Simples”, publicou o ator no Twitter.

Abuso de direito

As ações foram distribuídas para a 11ª Vara Cível do Rio. Porém, a juíza Lindalva Soares Silva declinou da competência por entender que os casos tinham relação com um processo movido por Gilberto Gil contra Frota. Este processo foi atribuído ao juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Bruno Manfrenatti, que ordenou que o ator excluísse uma montagem com fotos de Gil, Caetano e Chico Buarque e um texto xingando-os de “filhos da puta” e “merdas”.

Nos dois processos de Caetano, Bruno Manfrenatti entendeu que os réus abusaram da liberdade de expressão ao publicarem “ofensas com único intuito de depreciar a imagem dos autores”. No caso do MBL, isso ocorreu pelas afirmações de que o cantor “teria praticado um suposto ato de pedofilia” e que ele e sua ex-mulher “apoiariam a pedofilia e integrariam uma gangue”.
Já no de Frota, isso aconteceu pelo fato de ele dizer que Caetano Veloso seria “‘171’, ‘ladrão’, ‘filho da puta’ e, ainda, teria praticado um suposto ato de pedofilia e apoiaria a corruptos”. Pelos danos às imagens do cantor e da empresária, o juiz aceitou o pedido de tutela de urgência e determinou que os réus excluam as publicações ofensivas. A ConJur não conseguiu contato com a defesa do MBL e de Frota até a publicação desta reportagem.

Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões.
Processos:
0262930-72.2017.8.19.0001
0262954-03.2017.8.19.0001



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