21 de junho de 2017

Vai viajar com a família? Tire as dúvidas sobre o uso da cadeirinha

A melhor opção é que a criança mais alta do grupo sente no banco da frente
quando não tiver mais vaga no banco de trás.
Viviane Favretto
Apesar de o uso da cadeira de segurança em automóveis ser obrigatório desde 2008, muitos condutores ainda colocam em risco a vida de crianças pequenas ao transportá-las sem o equipamento.
A legislação diz que os menores de 10 anos de idade devem ser transportados no banco traseiro, sendo que até os 7 anos e 6 meses elas precisam de sistemas de retenção adequados à idade.
As exigências, no entanto, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Quem for pego sem o dispositivo terá de pagar uma multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) e perderá 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.
Segundo a organização não-governamental Criança Segura, os acidentes de trânsito são a principal causa de mortes por acidentes entre crianças até 14 anos de idade. Muitas delas pela falta da cadeirinha ou pela forma incorreta como é fixada.
Já o uso dos dispositivos de segurança reduz em cerca de 70% as mortes ou lesões graves de crianças.

Informações: Gazeta do Povo
Regras para cada idade
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

  • Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
  • Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
  • Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
  • Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás. 

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