23 de novembro de 2016

Justiça aceita parecer do MPF e suspende obras e comercialização do La Vue

Iphan nacional já havia pedido readequação da obra
A Justiça Federal acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, em Salvador, sob pena de multa diária de R$10 mil. A liminar foi divulgada nesta quarta-feira, 23.
De acordo com o parecer do MPF, a excessiva altura apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados na capital baiana: A Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.
O procurador da República Pablo Barreto, autor do pedido, requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, devido ao estado avançado do empreendimento, e também para evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores. Segundo o pedido, a intenção é que os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.
O MPF informou que a Justiça Federal afirma que, “uma vez consumado um dano ao meio ambiente (aí incluído o meio ambiente cultural), dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário — o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura. Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais”.
O processo teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.
No andamento do caso, três novos pareceres alegaram o contrário, e atestam que haverá prejuízo. São eles o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.

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