Professor de Direito entra com ação inédita na Justiça
do Consumidor para proibir a cobrança de estacionamento nos Shoppings Centers
de Salvador
Trata-se de nítida situação de enriquecimento sem causa e com forte impacto na economia local, diz Quintanilha |
O Professor de Direito Henrique Quintanilha, formado pela UFBA e cursou Mestrado em Direito Público por esta mesma Universidade, lecionou na FDUFBA por um bom período, elaborou uma tese inédita fundamentada no Direito
do Consumidor, citando também dispositivos do Estatuto das Cidades, segundo a
qual os Shoppings Centers baianos não poderiam cobrar pelo uso de seu próprio estacionamento
aos clientes em compras.
O jurista, que já atuou em diversas outras causas de
interesse coletivo, ajuizou hoje Ação Civil Pública, através da Associação de
Defesa dos Consumidores da Bahia, de que faz parte e que vem defendendo os
interesses dos consumidores há mais de 15 anos em todo o Estado.
A ABRASCE (Associação brasileira dos Shopping Centers)
vem divulgando em massa a noção de que os Shoppings têm direito à cobrança
através de inúmeras matérias na imprensa, em outros estados ao longo de
anos e intensificada agora aqui na Bahia com o anúncio repentino de cobrança
pelo estacionamento iniciado desde o dia 22 último. Informa-nos o Professor "que
os shoppings se valem do desconhecimento do consumidor sobre os seus diversos
direitos, com a desculpa de que todo o Brasil paga e que na Bahia não pode ser
diferente". Os Shoppings Centers de Salvador têm se valido também do argumento,
na defesa da nova cobrança imposta, que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria
decidido que "cobrar pelo estacionamento é legal", quando, na
verdade, aquele tribunal constitucional apenas tem decidido que o
"município não pode legislar direito civil", assunto que foge completamente à esfera de
direitos lesados com a medida, como nos explica o Professor Quintanilha.
"A ABRASCE e os oito grandes Shoppings Centers de
Salvador querem convencer os cidadãos baianos que cobrar por
um serviço que nunca foi cobrado e que é inerente e mesmo integra a 'relação
geral de consumo', de caráter coletivo, estabelecida entre nós, consumidores, e
o shopping center, é lícito e está garantido por uma decisão do STF, dada no RE
(Recurso Extraordinário) Nº 684454 BA. Segundo o professor, o Supremo não determinou que a cobrança deve ser feita, apenas decidiu que uma
lei municipal que proibia o alvará para funcionar é inconstitucional, por
tratar ela de Direito Civil e apenas isso. O Supremo não decidiu - e apesar de
ser Supremo - também não poderia decidir (por lhe faltar competência
constitucional) sobre o alcance do Código de Defesa do Consumidor, que é uma Legislação Federal especial e sobre o qual não há qualquer discussão acerca de
sua (in)constitucionalidade. Para o professor, "o que os Shoppings - e a ABRASCE - estão a
praticar é um abuso que salta aos olhos, desmesurado e de ampla repercussão e
impacto econômico e social, que prejudica a todos, desde os consumidores
baianos aos funcionários das lojas dos Shoppings, por não aceitarem cumprir o
ônus social que lhes cabe na oferta de vagas para seus próprios clientes,
ferindo, assim e frontalmente, o Art. 39 do CDC em todos os seus dispositivos
e, não bastasse isso, o próprio Estatuto das Cidades, também Lei Federal e que
também deve ser cumprido e respeitado por esses megaempreendimentos, os Shoppings Centers". "Esses estabelecimentos não podem ter privilégios quanto à
sua responsabilidade social, nem estar acima da lei. Não há outra forma de
encarar essa medida que não pela concreta expressão: 'abuso'.", argumenta
Henrique Quintanilha.
"O curioso é que o Shopping passa a realizar uma
cobrança da noite para o dia, violando diversos princípios jurídicos
consolidados aqui e alhures (como o do “venire contra factum proprium”, base
para o da Confiança e da não-surpresa, comuns aos Direito Público), tudo isso
em meio a uma gravíssima crise econômica sem precedentes remotos no Brasil,
transferindo para o seu cliente em potencial o ônus de uma responsabilidade que
lhe cabe desde a criação do estabelecimento: atrair o consumidor do tradicional
comércio de rua para o seu 'pool' de lojas, justamente por lhe dar
estacionamento, segurança e conforto que antes não tinha. Agora, de repente,
resolvem cobrar por isso, contando o tempo de sua estada ao seu alvedrio, pelo
único serviço que prestam e que é básico e inerente à sua própria existência. E
o que é pior: os lojistas não recebem qualquer desconto no valor da taxa
condominial, que pagam por mês ao shopping, por conta dessa nova receita
auferida. O Shopping Morumbi, em São Paulo, primeiro a cobrar por
estacionamento no Brasil, chegou a arrecadar mais de R$ 4 milhões de reais num
único mês, sem recolher qualquer imposto ou taxa ao Estado e sem repassar esse
ganho imediato (nem em parte) aos lojistas. Resultado: os shoppings que
embaraçam o nosso trânsito, usam os espaços mais privilegiados de nossa cidade
- e cobram caro de todos nós, consumidores e lojistas, por isso - ficam ainda
mais ricos e, de outro lado, todos nós, consumidores, comerciários, lojistas e
o próprio Estado, que nada arrecada com isso, mais pobres. Trata-se de nítida
situação de enriquecimento sem causa e com forte impacto na economia local. Um
acinte ao Direito do Consumidor e à própria Democracia", encerra o professor.
Enfim, resolveu tomar juizo e lutar por uma causa nobre. Desejo sucesso nesta luta.
ResponderExcluirO shopping resolveu cobrar estacionamento depois que Quintanilha ocupou uma vaga para idosos. A culpa é sua. kkkkk
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