26 de junho de 2015

Shoppings na justiça! Professor de Direito questiona cobrança.

Professor de Direito entra com ação inédita na Justiça do Consumidor para proibir a cobrança de estacionamento nos Shoppings Centers de Salvador

Trata-se de nítida situação de enriquecimento sem causa e com forte impacto na economia local, diz Quintanilha

O Professor de Direito Henrique Quintanilha, formado pela UFBA e cursou Mestrado em Direito Público por esta mesma Universidade, lecionou na FDUFBA por um bom período, elaborou uma tese inédita fundamentada no Direito do Consumidor, citando também dispositivos do Estatuto das Cidades, segundo a qual os Shoppings Centers baianos não poderiam cobrar pelo uso de seu próprio estacionamento aos clientes em compras.

O jurista, que já atuou em diversas outras causas de interesse coletivo, ajuizou hoje Ação Civil Pública, através da Associação de Defesa dos Consumidores da Bahia, de que faz parte e que vem defendendo os interesses dos consumidores há mais de 15 anos em todo o Estado.

A ABRASCE (Associação brasileira dos Shopping Centers) vem divulgando em massa a noção de que os Shoppings têm direito à cobrança através de inúmeras matérias na imprensa, em outros estados ao longo de anos e intensificada agora aqui na Bahia com o anúncio repentino de cobrança pelo estacionamento iniciado desde o dia 22 último. Informa-nos o Professor "que os shoppings se valem do desconhecimento do consumidor sobre os seus diversos direitos, com a desculpa de que todo o Brasil paga e que na Bahia não pode ser diferente". Os Shoppings Centers de Salvador têm se valido também do argumento, na defesa da nova cobrança imposta, que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria decidido que "cobrar pelo estacionamento é legal", quando, na verdade, aquele tribunal constitucional apenas tem decidido que o "município não pode legislar direito civil",  assunto que foge completamente à esfera de direitos lesados com a medida, como nos explica o Professor Quintanilha.

"A ABRASCE e os oito grandes Shoppings Centers de Salvador querem convencer os cidadãos baianos que cobrar por um serviço que nunca foi cobrado e que é inerente e mesmo integra a 'relação geral de consumo', de caráter coletivo, estabelecida entre nós, consumidores, e o shopping center, é lícito e está garantido por uma decisão do STF, dada no RE (Recurso Extraordinário) Nº 684454 BA. Segundo o professor, o Supremo não determinou que a cobrança deve ser feita, apenas decidiu que uma lei municipal que proibia o alvará para funcionar é inconstitucional, por tratar ela de Direito Civil e apenas isso. O Supremo não decidiu - e apesar de ser Supremo - também não poderia decidir (por lhe faltar competência constitucional) sobre o alcance do Código de Defesa do Consumidor, que é uma Legislação Federal especial e sobre o qual não há qualquer discussão acerca de sua (in)constitucionalidade. Para o professor, "o que os Shoppings - e a ABRASCE - estão a praticar é um abuso que salta aos olhos, desmesurado e de ampla repercussão e impacto econômico e social, que prejudica a todos, desde os consumidores baianos aos funcionários das lojas dos Shoppings, por não aceitarem cumprir o ônus social que lhes cabe na oferta de vagas para seus próprios clientes, ferindo, assim e frontalmente, o Art. 39 do CDC em todos os seus dispositivos e, não bastasse isso, o próprio Estatuto das Cidades, também Lei Federal e que também deve ser cumprido e respeitado por esses megaempreendimentos, os Shoppings Centers". "Esses estabelecimentos não podem ter privilégios quanto à sua responsabilidade social, nem estar acima da lei. Não há outra forma de encarar essa medida que não pela concreta expressão: 'abuso'.", argumenta Henrique Quintanilha.

"O curioso é que o Shopping passa a realizar uma cobrança da noite para o dia, violando diversos princípios jurídicos consolidados aqui e alhures (como o do “venire contra factum proprium”, base para o da Confiança e da não-surpresa, comuns aos Direito Público), tudo isso em meio a uma gravíssima crise econômica sem precedentes remotos no Brasil, transferindo para o seu cliente em potencial o ônus de uma responsabilidade que lhe cabe desde a criação do estabelecimento: atrair o consumidor do tradicional comércio de rua para o seu 'pool' de lojas, justamente por lhe dar estacionamento, segurança e conforto que antes não tinha. Agora, de repente, resolvem cobrar por isso, contando o tempo de sua estada ao seu alvedrio, pelo único serviço que prestam e que é básico e inerente à sua própria existência. E o que é pior: os lojistas não recebem qualquer desconto no valor da taxa condominial, que pagam por mês ao shopping, por conta dessa nova receita auferida. O Shopping Morumbi, em São Paulo, primeiro a cobrar por estacionamento no Brasil, chegou a arrecadar mais de R$ 4 milhões de reais num único mês, sem recolher qualquer imposto ou taxa ao Estado e sem repassar esse ganho imediato (nem em parte) aos lojistas. Resultado: os shoppings que embaraçam o nosso trânsito, usam os espaços mais privilegiados de nossa cidade - e cobram caro de todos nós, consumidores e lojistas, por isso - ficam ainda mais ricos e, de outro lado, todos nós, consumidores, comerciários, lojistas e o próprio Estado, que nada arrecada com isso, mais pobres. Trata-se de nítida situação de enriquecimento sem causa e com forte impacto na economia local. Um acinte ao Direito do Consumidor e à própria Democracia", encerra o professor.

2 comentários:

  1. Enfim, resolveu tomar juizo e lutar por uma causa nobre. Desejo sucesso nesta luta.

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  2. O shopping resolveu cobrar estacionamento depois que Quintanilha ocupou uma vaga para idosos. A culpa é sua. kkkkk

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